LOTE 006

favorite_border

EXCELENTE CASA COMERCIAL NO MENINO DEUS

LANCE INICIAL
R$ 1.132.766,19
COMISSÃO
R$ 113.276,62
10%
LANCE INICIAL 1ª DATA

R$ 1.235.700,00

LANCE INICIAL 2ª DATA

R$ 1.132.766,19

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 1.000,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

DESCRIÇÃO DO BEM (conforme Matrícula): Uma casa de material na Rua Silveira, nº 589, com sua dependências, benfeitorias e o respectivo terreno com 11,00m de frente, a dita rua, por 44,00m de frente ao fundo, onde entesta com imóvel de Fernando Fonseca de Araujo, dividindo-se por um lado, com imóvel de Olympio Fonseca de Araujo, e pelo outro lado, com dita de Raif Guarita. Matrícula: nº 49.440 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS.

1 - Conforme determinação judicial proferida no Evento 647 do processo, o desconto do leilão deverá recair somente sobre a quota parte do proprietário devedor (16,66% do imóvel), e não sobre a quota parte dos coproprietários alheios a execução: "No que se refere à alegada nulidade do edital, a proteção à cota-parte doscoproprietários alheios à execução, estabelecida no art. 843, § 2º, do Código de ProcessoCivil, constitui norma de ordem pública e caráter cogente, cuja incidência opera depleno direito no ato expropriatório, independentemente de previsão expressa noinstrumento editalício. Trata-se de imperativo legal que vincula o juízo e o leiloeiro nomomento da arrematação, de modo que eventual arrematação por preço inferior ao daavaliação que seja incapaz de garantir aos coproprietários o correspondente à sua quota-partesimplesmente não será levada a efeito, nos exatos termos do dispositivo legal. A ausência demenção expressa no edital não configura, portanto, vício capaz de macular o certame ou dejustificar sua suspensão, porquanto a norma protetiva incidirá de ofício, cabendo ao juízozelar por sua observância no momento oportuno. (evento 643, PED LIMINAR_ANT TUTE1,p. 3)"

Nenhum lance ainda

Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Número do Processo 5002875-23.2020.8.21.4001
Vara Judicial 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre / Porto Alegre
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação EXECUÇÃO
Parte Exequente
JOSE CARLOS ELMER BRACK
Parte Executada
IVICA LJILJANIC, GIANNA ZUCATTI SEVERINO E ADRIATIC-BRASIL EXPORT LTDA
Homologacao Do Leilao.pdf

Arquivo PDF - 0.2 MB

Documentos

Arquivo PDF - 2.6 MB

Edital

Arquivo PDF - 0.1 MB

Despacho - Desconto Somente Sobre A Parte Do Devedor

Arquivo PDF - 0.2 MB

Leilão

EXCELENTE LEILÃO DE IMÓVEIS

Data do Leilão

QUI. - 23/07/2026

11h00min

Modalidade

ONLINE

×
100%